Receitas de bebidas, drinks e coquetéis

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Domingo - 26 de Abril de 2015 às 02:21
Por: TRIBUNA ON-LINE



Piores resultados da pesquisa foram os realizados com refrigerantes
Piores resultados da pesquisa foram os realizados com refrigerantes
Quem busca produtos light, diet ou zero certamente acredita que está consumido alimentos muito mais saudáveis. Mas, apesar de não conterem açúcar em sua fórmula, se ingeridos em grande quantidade, também podem ser prejudiciais, conforme indica pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 53 diferentes produtos.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), em 35% dos lares brasileiros consome-se algum tipo de produto dietético. Refrigerantes estão entre os produtos mais consumidos.

Preocupado com o uso massificado desses aditivos, o Idec avaliou o rótulo de 53 produtos que utilizam edulcorantes (ou adoçantes), usados para dar sabor doce aos alimentos: refrigerantes, chás e néctares, além de refrescos em pó e bebidas à base de soja. O objetivo foi verificar se os fabricantes respeitam a legislação e informam ao consumidor corretamente sobre aditivos.

O levantamento constatou que em todas as bebidas a quantidade de edulcorantes utilizada está dentro do limite estipulado. No entanto, isso não significa que essas bebidas possam ser ingeridas sem moderação. Pelo contrário, em alguns casos, poucos copos são suficientes para alcançar o valor máximo seguro de edulcorantes recomendado por organismos internacionais. Os valores variam de acordo com o indivíduo, pois são calculados por peso (kg) e por dia.

Para exemplificar, o Idec fez simulações de consumo das bebidas avaliadas, de acordo com três indivíduos hipotéticos: crianças de 30 kg, mulheres de 55 kg e homens de 70 kg. Os piores resultados foram os realizados com refrigerantes.

Conforme o levantamento, uma criança pode tomar apenas 1,8 copos de Sprite Zero ou de Guaraná Kuat Zero, por exemplo, para atingir a Ingestão de Diária Aceitável (IDA) do adoçante ciclamato de sódio. E uma mulher que beber 3,5 copos de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo dia. E uma mulher que beber 3,5 copos de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo dia.

A preocupação aumenta quando se considera que uma pessoa tende a consumir diariamente vários produtos que contêm edulcorantes, pois até alguns produtos não dietéticos usam esses aditivos. Ou seja, possuem açúcar e adoçantes.

”Os valores recomendados são baseados na ingestão de apenas um alimento, e não na combinação de vários, como acontece na vida real”, avalia a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto, responsável pela pesquisa.

Andrea Pereira, nutróloga do Hospital Israelita Albert Einsten e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), defende que pessoas que não tem doenças crônicas, como obesidade, diabetes, síndrome metabolólica etc não deveriam consumir produtos diabéticos. “E aquelas que têm essas doenças precisam de orientação médica para, além de saber a quantidade que podem consumir, aprender a ler os rótulos e fazer os cálculos”, comenta.

Regras confusas

Quase todos os produtos analisados apresentam no rótulo o nome dos edulcorantes presentes na fórmula e as quantidades utilizadas, como exige a legislação. No entanto, os néctares de uva e pêssego light da marca Dafruta informam os edulcorantes por meio de códigos, não dos nomes por extenso. Apesar de a legislação permitir o uso de tais códigos, o Idec considera a prática abusiva, pois viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O problema mais grave em relação à rotulagem foi o das bebidas à base de soja, que não informam a quantidade de edulcorantes utilizada. Os quatro produtos avaliados não dão essa informação: Ades Zero Laranja e Ades Pêssego, Sufresh Soyos Morango e Yakult Tonyu Morango. Esses produtos são registrados como “alimento à base de soja”, não como “bebida” e, dessa forma, seguem regras diferentes, fixadas pela Anvisa, mais brandas que as do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A legislação para alimentos, além de não obrigar informar a quantidade de edulcorantes, também permite que estes sejam misturados ao açúcar – o que é proibido para bebidas.

Bortoletto critica a postura da indústria de alimentos de se aproveitar da falta de harmonização das regras do Mapa e da Anvisa. “As empresas se valem disso para registrar um produto como alimento, quando ele é claramente uma bebida e, assim, seguir uma legislação mais flexível”. A nutricionista chama a atenção também para o fato de que duas das três marcas das bebidas de soja utilizam personagens infantis na embalagem, estimulando o consumo de edulcorantes por crianças.

Empresas se defendem

Wow Nutrition: alegou que, por ter como fonte de proteína a soja, a linha Soys é classificada como “alimento com soja” e segue, portanto, a Resolução nº 91/2000 da Anvisa. Afirmou ainda que a Resolução nº 18/2008 da agência permite a mistura de açúcar a adoçantes.

Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos: discordou da reprovação dos produtos Dafruta Light de uva e de pêssego por informarem o código dos edulcorantes utilizados em vez do nome por extenso, pois a prática é permitida pela Anvisa. Informou também que o consumidor pode solicitar o nome do adoçante por meio do SAC.

Unilever: afirmou que não há nenhuma irregularidade no rótulo dos produtos Ades Laranja Zero e Ades Pêssego, porque eles não estão submetidos ao Decreto bº 6.871/2009, mas à RDC nº 91/2000 da Anvisa, e que a quantidade de edulcorantes utilizada está dentro do limite estabelecido pela agência, embora não seja informada.





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